STJ. Processual civil. Juizado especial da Fazenda Pública. Competência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ofensa à resolução. Norma infralegal. Inviabilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, em conformidade com o Lei 12.153/2009, art. 2º e as Resoluções 887/2011-Comag, 925/2012-Comag e 1.023/2014-Comag, «é competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor não exceda 60 salários mínimos».
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