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DOC. 162.1713.1011.2500

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante o óbice da Súmula 182/STJ e por considerá-lo incabível em face da negativa de seguimento de recurso especial fundada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I.

«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada».

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