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DOC. 162.0774.6001.0900

STJ. Reclamação. Não conhecimento, pelo tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Trancamento indevido, considerando o recurso versar inúmeras matérias não enfrentadas pelo repetitivo. Inaplicabilidade, nesse caso, da orientação firmada na questão de ordem no AI1.154.599/SP. Reclamação procedente.

«1. Cuida-se de Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de origem que não conheceu de Agravo previsto no CPC/1973, art. 544, interposto diante da negativa de seguimento do Recurso Especial pela aplicação do art. 543-C, § 7º, I, do mesmo diploma legal, uma vez que a divergência recursal já teria sido pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.166.561/RJ, quando assentada a ilegalidade da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias.

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