TST. Recurso de revista do reclamante 1. Multa por litigância de má-fé.
«O Tribunal Regional evidenciou, no caso, a má-fé do reclamante, ao alterar a verdade dos fatos quanto a acidente do trabalho, buscando obter vantagem, sabiamente indevida, tentando induzir o Juízo em erro. A decisão, proferida nos termos do CPC/1973, art. 131, não viola a literalidade do CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.»
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