TST. Fraude à execução. Alienação de bem imóvel no curso do processo. Terceiro de boa-fé. Necessidade de comprovação. Hipótese de rescindibilidade prevista no, V do CPC, art. 485.
«2.1. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, considera-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando, ao seu tempo, «corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência».
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