TJSP. Penhora. Incidência sobre 30% (trinta por cento) do faturamento da receita operacional. Possibilidade. Ausência de outros bens que garantam a execução. Inteligência do CPC, art. 655, VII. Penhora de ativos que não satisfizeram o crédito na sua integralidade. Execução que se processa no interesse do credor (CPC, art. 612). Percentual, no entanto, que deverá ser reduzido para 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da devedora. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte no sentido de que o percentual é razoável e deve garantir que as atividades da empresa não sejam comprometidas. Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito