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DOC. 161.6221.0004.8100

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Negativa. Quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Ilegalidade. Ausência. Regime fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Colegiado estadual afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no CP, Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da quantidade das drogas apreendidas - 32 g de maconha, 42 g de crack e 68 g de cocaína - o que não configura manifesto constrangimento ilegal, porquanto devidamente fundamentada a negativa do benefício com fulcro no Lei 11.343/2006, art. 42, que determina que «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente».

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