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DOC. 161.5814.6000.4600

STJ. Ação rescisória. Processo civil. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 495. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Não ocorrência da decadência. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Limite temporal. Prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 485, V. Pretensão de desconstituição de decisão que não cuidou das matérias disciplinadas pelos dispositivos legais tidos por violados. Inovação na via rescisória. Impossibilidade.

«1. A Corte Especial, em 05/08/2015, no julgamento do EREsp 1352730/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 10/09/2015, decidiu que «estabelecer que o prazo para a ação rescisória teria início antes do último pronunciamento judicial sobre a admissibilidade do recurso interposto geraria situação de inegável instabilidade no desenrolar processual, exigindo da parte o ajuizamento de ação rescisória «condicional», fundada na eventualidade de uma coisa julgada cuja efetiva ocorrência ainda não estaria definida» .

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