STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Entendimento consolidado no Resp1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Cômputo dos salários de contribuição para a nova aposentadoria. Esclarecimento necessário. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535.
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