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DOC. 161.2131.7007.0600

STJ. Família. Recurso especial. Execução de alimentos. Prisão civil. Justificativa apresentada pelo devedor. Comprovação da situação de penúria. Fato novo. Impossibilidade momentânea. Afastamento temporário da prisão.

«1. OCPC/1973, art. 733, buscando conferir efetividade à tutela jurisdicional constitucional (CF/88, art. 5º, LXVII), previu meio executório com a possibilidade de restrição à liberdade individual do devedor de alimentos, de caráter excepcional, estabelecendo que «na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo».

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