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DOC. 160.7361.3003.3600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito civil e do consumidor. Ação de indenização. Cobrança indevida de dívida paga. Envio de mensagens eletrônica e por celular. Ausência de novo pagamento. Inexistência de má-fé na realização da cobrança. CDC, art. 42, parágrafo único. Improcedência de pleito ressarcitório. CCB, art. 940. Precedentes.

«1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já anteriormente quitada, não impõe ao remetente, por razões lógicas, nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material.

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