TJMG. Execução fiscal. Citação subscrita por escrivão. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Nulidade de citação. Mandado de citação. Subscrição por escrivão. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Instrumentalidade substancial do processo. Prescrição ordinatória. Inocorrência. Recurso não provido
«- Embora não se possa considerar o ato de citação como um ato meramente ordinatório (CPC, art. 162, § 4º), por se tratar de ato extremamente formal, que aperfeiçoa a relação processual, sendo indispensável para a validade do processo (CPC, art. 214), deve-se ter em vista o sistema das invalidades processuais (arts. 243 a 250 do CPC/1973), segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.
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