STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Falta de interesse de recorrer. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Discussão acerca da possibilidade de sustentação oral em incidente de arguição de inconstitucionalidade. Aresto atacado baseado no exame do regimento interno do Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 280/STF.
«1. O interesse em recorrer é instituto semelhante ao interesse de agir, como condição da ação, e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. No presente caso não houve a interposição dos embargos de declaração em face do julgamento da apelação, os embargos opostos foram em virtude do julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade e não em razão do julgamento da apelação, motivo pelo qual não há que se falar em interesse de recorrer neste ponto.
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