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DOC. 160.3801.1002.7500

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Dívidas tributárias da filial. Responsabilidade da matriz. Possibilidade. Pessoa jurídica única.

«1. A filial, na condição de espécie de estabelecimento, é um bem, um instrumento, uma universalidade de fato que integra o patrimônio da sociedade empresária e não uma pessoa distinta desta. Destarte, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no CPC/1973, art. 591 segundo a qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei» (REsp Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C).

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