STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde. Possibilidade de imposição de multa diária contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.
«1. A Corte Especial firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos que aguardam decisão em recurso repetitivo, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
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