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DOC. 160.2774.2000.6900

STJ. Direito civil. Seguro. Furto ou roubo de veículo em estacionamento. Caso fortuito. Não configuração. Evento previsível. Direito de regresso da seguradora do proprietário do veículo. Súmula 288/STF. Incidência. CCB/2002, art. 349. CCB, art. 988.

«- Não há como considerar o furto ou roubo de veículo causa excludente da responsabilidade das empresas que exploram o estacionamento de automóveis, na medida em que a obrigação de garantir a integridade do bem é inerente à própria atividade por elas desenvolvida. Hodiernamente, o furto e o roubo de veículos constituem episódios corriqueiros, sendo este, inclusive, um dos principais fatores a motivar a utilização dos estacionamentos, tornando inconcebível que uma empresa que se proponha a depositar automóveis em segurança enquadre tais modalidades criminosas como caso fortuito.

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