STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação de reparação de danos morais. Contaminação ambiental. Sobrestamento do feito. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Regramento dirigido aos tribunais de segunda instância. CPC/1973, art. 543-C. Suspensão da ação individual em razão do trâmite de ações civis públicas. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Resultado desfavorável. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Possibilidade de suspensão de ações individuais até o julgamento da ação coletiva. Entendimento firmado pela Segunda Seção em recurso especial representativo de controvérsia.
«1. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nos tribunais de origem 2. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
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