STJ. Tributário. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte dos clubes recreativos e desportivos.
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