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DOC. 159.6426.1627.6551

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Ação de despejo c/c cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e, por consequência, manteve a suspensão das carteiras de habilitação dos executados Orlando e Ivonilda. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Juiz a quo que determinou a suspensão das carteiras de habilitação dos executados com o propósito de compelir os referidos litigantes a providenciarem a satisfação do crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença. Embora a adoção de medidas coercitivas atípicas seja admitida, na forma do CPC, art. 139, IV, nota-se que a suspensão das carteiras de habilitação dos executados apresenta intuito unicamente punitivo, pois em nada contribui para satisfação do crédito reclamado e, ainda, restringe de maneira desproporcional a esfera de direitos dos executados, especialmente o direito fundamental à liberdade de locomoção, previsto no CF/88, art. 5º, XV, razão pela qual o seu levantamento se revela cabível. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para levantar a suspensão incidente sobre as carteiras de habilitação dos executados Orlando e Ivonilda, prosseguindo-se o incidente de cumprimento de sentença (processo 0017110-69.2018.8.26.0361) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido

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