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DOC. 158.6584.6003.0800

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa reconhecido pelas instâncias de origem. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Ausência de indicação precisa de dispositivo de Lei violado ou objeto de divergência jurisprudencial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Produção de provas. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Cerceamento de defesa não configurado. Princípio do livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Acórdão do tribunal a quo que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do ato de improbidade administrativa e pela existência do elemento subjetivo. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No que diz respeito à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o recorrente não apontou os dispositivos de Lei, relativos à matéria, supostamente violados, ou sequer suscitou divergência jurisprudencial, circunstância que consubstancia deficiência na fundamentação recursal, incidindo, por analogia, o óbice enunciado na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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