TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO DELITO - IMPOSSIBILIDADE -AUSÊNCIA DE DOLO EM DESCUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS - NÃO VERIFICAÇÃO - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA - IRRELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - PENAS-BASES - REDUÇÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE- FRAÇÃO DE AUMENTO DAS PENAS-BASES - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «E» E «F», DO CP - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS INFRAÇÕES - INADMISSIBLIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - APELANTE REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - DECOTE DA INDENIZAÇÃO A TÍUTLO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
O consentimento da vítima para a aproximação do apelante não descaracteriza o tipo penal do Lei 11.340/2006, art. 24-A, que visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais que fixam medidas protetivas de urgência, cujo bem jurídico tutelado é a administração da justiça. Diante da análise equivocada de algumas circunstâncias previstas no CP, art. 59, impõe-se a revaloração das referidas balizas judiciais e, consequentemente, a redução das penas-bases. O cálculo de exasperação da pena-base deve observar o intervalo entre as reprimendas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o «quantum» pelo número de circunstâncias judiciais. Verificado que o Juízo de origem agiu com benevolência em relação ao apelante, aplicando fração consideravelmente favorável, não há que se falar em reajuste do quantum de aumento aplicado em virtude da presença de vetoriais negativas. Não há
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