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DOC. 157.8651.9001.0900

STJ. Processual civil. Tributário. Internacional. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de contradição. Imposto de renda. Remessa de rendimentos ao exterior. Alteração da alíquota. Aplicação imediata da Lei tributária. CTN, art. 105. Retroatividade mínima. Art. 6º da lindb. Aplicação do Medida Provisória 1.788/1998, art. 8º, convertida posteriormente na Lei 9.779/99, aos contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados antes da sua vigência. Possibilidade.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação do aumento de alíquota do imposto de renda para 25% incidente sobre rendimentos remetidos a países que não tributam a renda ou o fazem a alíquota inferior a 20% perpetrado pela Medida Provisória 1.788, de 29/12/1998, convertida posteriormente na Lei 9.779/99, em contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados à época da vigência do Lei 9.249/1995, art. 28, quando alíquota aplicável aos contribuintes era de 15%, independentemente do tipo de tributação da renda dos países dos beneficiários.

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