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DOC. 157.7246.5482.6876

TJSP. Agravo de instrumento. Imissão na posse. Análise de pedido após desfecho de recurso interposto por corréus. Ausência de conteúdo decisório. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que consignou que se aguardasse por desfecho de recurso anteriormente interposto pelos corréus (agravo de instrumento 2206625-95.2024.8.26.0000). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a admissibilidade do agravo de instrumento contra despacho que não possui carga decisória. III. Razões de decidir 3. De acordo com o CPC, art. 1.001, não cabe recurso de despachos sem carga decisória. 4. O CPC, art. 932, III, determina que o Relator deve negar seguimento a recursos contra atos sem conteúdo decisório. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Despachos sem carga decisória não são passíveis de agravo de instrumento. 2. A impugnação deve se dirigir contra atos que efetivamente prejudiquem o direito das partes.» Legislação citada: CPC/2015, art. 1.001; art. 932, III. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2364565-26.2024.8.26.0000; Relator: Pastorelo Kfouri; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 11/12/2024

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