STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Pretensão de apelar em liberdade. Réu que respondeu solto ao processo. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 387, § 1º. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312. Decisão fundamentada. Redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime. Substituição da pena. Matérias atinentes à apelação pendentes de apreciação. Supressão de instância. Inviabilidade.
«1. Permanecendo o réu em liberdade durante o curso da ação penal, a custódia cautelar decretada no momento da sentença (CPP, art. 387, § 1º) há de apresentar motivação concreta, vinculada a elementos colhidos ao longo da instrução processual, o que, na espécie, ocorreu.
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