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DOC. 157.6215.9007.5000

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Pretensão de apelar em liberdade. Réu que respondeu solto ao processo. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 387, § 1º. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312. Decisão fundamentada. Redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime. Substituição da pena. Matérias atinentes à apelação pendentes de apreciação. Supressão de instância. Inviabilidade.

«1. Permanecendo o réu em liberdade durante o curso da ação penal, a custódia cautelar decretada no momento da sentença (CPP, art. 387, § 1º) há de apresentar motivação concreta, vinculada a elementos colhidos ao longo da instrução processual, o que, na espécie, ocorreu.

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