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DOC. 157.5524.3003.4000

STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição da cda até a prolação da sentença. Correção de erro material ou formal. Possibilidade. Modificação do lançamento e sujeito passivo. Inviabilidade. Súmula 392/STJ. Entendimento firmado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Respparadigma 1.045.472/BA.

«1. A jurisprudência do STJ reconhece que a emenda ou a substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, especialmente quando voltado à modificação do sujeito passivo do lançamento tributário (Súmula 392/STJ). Referido entendimento já foi firmado inclusive em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), quando a Primeira Seção promoveu o julgamento do REsp 1.045.472/BA, relatoria do e. Min. Luiz Fux.

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