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DOC. 157.2142.4010.3300

TJSC. Responsabilidade civil. Dano moral. Danos morais. Configuração. Honra subjetiva e equilíbrio psicológico maculados. Dever de indenizar. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«- A dor e o sofrimento decorrentes da implantação e da exploração de atividade de mineração, interferindo na rotina e, sobretudo, danificando o imóvel, local em que se constituiu a sua residência, na qual se buscava conforto e segurança, inegavelmente, macula a honra, ao menos subjetiva, pois inferioriza e subjuga o ser humano diante do avanço empresarial, além de sujeitá-lo a uma situação de incerteza quanto à integridade e à perpetuidade do imóvel e do lar, situação que, por certo, refoge à normalidade, transcende o mero dissabor das agruras quotidianas e abala, à evidência, o equilíbrio psicológico, ensejando o dever de indenizar, assim, os danos morais sofridos.»

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