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DOC. 157.2142.4005.6100

TJSC. Tóxicos. Tráfico interestadual de entorpecentes. 3. Dosimetria. Fixação da pena-base no mínimo legal. Inviabilidade. Majoração diante das circunstâncias reputadas como negativas, em decorrência da nocividade do entorpecente e da grande quantidade apreendida. Exegese do Lei 11.343/2006, art. 42. Pena corretamente dosada. 4. Regime inicialmente fechado de cumprimento da pena. Crime equiparado a hediondo. Nova orientação do STF. Reconhecimento da possibilidade de fixação de regime diverso do fechado. Alteração para o semiaberto, ante a quantidade de pena, a primariedade e a presença de circunstância judicial negativa apta a inviabilizar a fixação de regime mais brando. Provimento do recurso quanto ao tópico.

«Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 111.840/ES, em que foi declarada, incidenter tantum, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade do § 1º, do Lei 8.072/1990, art. 2º, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena, viabiliza-se a adoção de regime mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais.

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