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DOC. 157.0713.2000.0300

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Habeas data. Direito a informação. Repercussão geral reconhecida. Tema 582/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito tributário. Acesso às informações constantes de sistemas informatizados de controle de pagamentos de tributos. Sistema de conta corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil-Sincor. Direito subjetivo do contribuinte. Recurso a que se dá provimento. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LXXII. Lei 9.507/1997, art. 1º, parágrafo único, Lei 9.507/1997, art. 7º, I, II e III. CF/88, art. 5º, X, XXXIII, XXXIV, LXXII, «a» e «b», LXXVII, CF/88, art. 37, caput, e § 3º, II e III, CF/88, art. 216, § 2º. Lei 12.527/2011, arts. 3º, 6º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 582/STF - Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR - Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.
Tese jurídica firmada: - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXXII, o cabimento, ou não, de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com relação a débitos tributários constantes em nome do impetrante, bem como a pagamentos efetuados.»

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