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DOC. 156.5404.3001.6200

TRT3. Salário extrafolha. Prova. Salário extrafolha. Comprovação. Reflexos devidos.

«Em casos de salário não contabilizado, deve-se considerar a dificuldade que encontram os empregados para demonstrá-lo, diante de tantos artifícios existentes entre os empregadores para ocultá-lo. Em se tratando de situações irregulares ou ilícitas, suficientes os indícios e circunstâncias para o convencimento do julgador da existência do salário extrafolha, na esteira do disposto nos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 332, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. Comprovada a prática de pagamento de salário não contabilizado nos demonstrativos de pagamento, a trabalhadora faz jus à integração das parcelas quitadas «por fora» para fins de reflexos em outras verbas de natureza salarial.»

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