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DOC. 156.5222.4001.2000

STJ. Tributário. Contribuição para o incra. CPC/1973, art. 543-c. Julgamento pela Primeira Seção. Agravo regimental com intuito procrastinatório. Multa.

«I - No julgamento do REsp 977.058/RS, sob regime instituído pela Lei 11.672/08, que incluiu o CPC/1973, art. 543-C, a Egrégia Primeira Seção considerou vigente a contribuição adicional de 0,2% destinada ao INCRA.

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