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DOC. 156.3501.8004.0300

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Verba de natureza alimentar. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. Questão decidida pelo STJ, nos termos do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. É possível a compensação da verba honorária advocatícia, na hipótese de sucumbência recíproca, nos termos do CPC/1973, art. 21 e da Súmula 306/STJ: «Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte».

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