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DOC. 156.3501.8001.5200

STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial processual civil. Tributário. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Interpretação do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º aplicado à Cofins por força do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º e Lei 10.684/2003, art. 18. Majoração de alíquota (4%) prevista no Lei 10.684/2003, art. 18. Impossibilidade.

«1. Não cabe confundir as «sociedades corretoras de seguros» com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/89) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, §1º.

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