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DOC. 156.3465.9005.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Desistência da ação após contestação. Não consentimento do réu. Legitimidade. Lei 9.469/1997, art. 3º.

«1. A Primeira Seção do STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.267.995/PB, Relator para Acórdão Min. Mauro Campbell), firmou o entendimento de que, nos termos do CPC/1973, art. 267, § 4º, a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, condicionada à renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do Lei 9.469/1997, art. 3º.

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