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DOC. 156.1781.3000.9000

STJ. Recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução de crédito público não fiscal, decorrente da desistência de ação de desapropriação. Relação de natureza eminentemente pública. Prazo prescricional, ao qual não se aplica a regra geral do Código Civil. A fonte analógica apropriada é o Decreto 20.910/1932, art. 1º, conforme jurisprudência desta corte e ensinamentos doutrinários. Prescrição reconhecida. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. A contagem do lapso temporal prescricional rege-se, com bade no do cômputo do decurso do tempo, pela qualificação jurídica da relação controvertida; tratando-se de crédito público exigido de particular, importa saber se a sua natureza é tributária ou comum: se for tributária, a sua disciplina é a do CTN, art. 173 e CTN, art. 174; se for comum a norma de regência da prescrição é a do Decreto 20.910/32, afastando-se a aplicação do Código Civil, precisamente por se tratar de relação juspublicística; no entanto, as pretenções dos particulares contra a Administração prescrevem sempre em cinco anos.

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