STF. Constitucional, penal e processo penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado, lesão corporal agravada pela violência doméstica e posse ilegal de arma de fogo. Arts. 121, § 2º, I e IV, 129, § 9º, ambos do CP, e 12 da Lei 10.826/03. Absolvição. Apelação da acusação provida sob o fundamento de contrariedade à prova dos autos. Existência de duas versões plausíveis. Afronta à soberania dos veredictos do tribunal do Júri (CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea c). Apelação fundada no CPP, art. 593, III, d. Precedentes.
«1. A soberania dos veredictos do tribunal do júri, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea c resta afrontada quando o acórdão da apelação interposta com fundamento no CPP, art. 593, III, alínea d acolhe a tese de contrariedade à prova dos autos, prestigiando uma das vertentes verossímeis, in casu a da acusação em detrimento da defensiva sufragada pelo conselho de sentença (HC 75.072, Segunda Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 27/06/1997; HC 83.691, Primeira Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 23/04/2004; HC 83.302, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28/05/2004; HC 82.447, Segunda Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 27/06/2003; HC 80.115, Segunda Turma, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 23/05/2000).
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