STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Descabimento da reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009.
«1. Conhecido o entendimento de que não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. Precedente: RCDESP na Rcl 11.125/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.4.2013.
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