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DOC. 155.5373.5000.0400

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Pedido de indisponibilidade de bens com base no CTN, art. 185-a indeferido pelas instâncias ordinárias. Alteração da tese em embargos declaratórios. Inadmissibilidade. Ausência, nesses casos, de violação ao CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ. Edcl no AgRg no Ag 691.757/SC, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 06/03/2006. CPC/1973, art. 655-A. Ausência de prequestionamento. Ofensa ao CTN, art. 185-A. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Suprimento da falha em agravo regimental. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

«1.A ausência de manifestação acerca de matéria nova, suscitada apenas em Embargos de Declaração, não configura violação ao CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 691.757/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 6.3.2006 e EDcl no REsp. 446.889/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 22.8.2005, AgRg no Ag 659.375/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 18.12.2006 e AgRg no Ag 947.367/RJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 07.06.2011.

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