STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Habilitação de crédito julgada improcedente. Honorários fixados com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Majoração. Recurso especial não admitido na origem. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência do agravante/recorrente.
«1. São devidos honorários advocatícios nos procedimentos de habilitação de crédito, desde que haja impugnação: EREsp 188.759/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/2000, DJ 04/06/2001, p. 55).
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