STJ. Processual civil e financeiro. Falência. Habilitação de créditos pela fazenda nacional. Inclusão do encargo previsto no decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Possibilidade. Classificação na ordem do Lei 11.101/2005, art. 83.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.304.076/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.8.2012), acabou por endossar o entendimento adotado por esta Turma, no julgamento do REsp 1.234.893/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 8.9.2011), no sentido de que o encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º constitui receita da União, e não despesa, razão pela qual, por integrar a dívida ativa da Fazenda Pública, pode ser exigido em execução fiscal ou, opcionalmente, habilitado em processo de falência.
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