TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Prestação de serviços. Telefonia móvel. Demandante que reclama falha na prestação de serviço da ré, a pretexto de portabilidade indevida da linha telefônica indicada para Operadora demandada, sem o seu consentimento. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Operadora de telefonia ré, que insiste na preliminar de carência de ação por falta de interesse processual, pugnando no mérito pela improcedência, com pedido subsidiário de redução da indenização moral arbitrada. EXAME: Carência de ação não configurada. Relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Causa fundada em hipótese de fato do serviço, com a inversão legal do ônus da prova, a teor do disposto na Lei 8.078/90, art. 14, § 3º. Fornecedora ré que não comprovou a solicitação da portabilidade pela consumidora. Declaração de inexistência da relação jurídica de portabilidade da linha móvel da autora da Operadora Vivo para a Operadora ré bem decretada. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, do qual a ré não se desincumbiu. Aplicação do CPC, art. 373, II. Falha na prestação dos serviços de telefonia móvel bem configurada nos autos. Fornecedora que foi desidiosa quanto ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento da linha telefônica da consumidora. Dano moral indenizável bem configurado. Indenização correspondente que deve ser mantida na quantia de R$ 7.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida ao Patrono da autora que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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