TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Extinção da execução. Sócios retirantes. Satisfação da obrigação conforme os limites temporais estabelecidos.
«Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Tal regra também é aplicável aos ex-sócios que, mesmo após a desconsideração da pessoa jurídica, tiveram suas responsabilidades limitadas temporalmente até dois anos após a averbação da modificação contratual de cessão total de quotas das empresas Rés, por incidência do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Tal extinção, porém, é restrita aos sócios retirantes e não impede o prosseguimento do feito em relação aos demais devedores que permanecem no polo passivo da lide.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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