TRT3. Recurso. Tempestividade. Recurso ordinário. Intempestividade. Protocolo em juízo distinto daquele em que tramitam os autos.
«Sendo ônus processual da parte apresentar sua irresignação (seja por recurso ou ação de impugnação autônoma) perante o juízo competente, isto é, aquele que proferiu a decisão a ser atacada, entende-se caber a mesma diligenciar para que a petição de recurso ordinário seja protocolizada não só dentro do prazo legal, mas com a correta indicação da Vara, vez que se trata, também este item, de pressuposto de constituição válida do processo (CPC, art. 176 e CPC, art. 500, I). O endereçamento incorreto da peça configura erro grosseiro, sendo intempestivo o recurso ordinário, ainda que encaminhado para Vara correta, mas fora do prazo de apresentação.»
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