TRT3. Termo de ajustamento de conduta (tac). Multa. Redução. Termo de ajuste de conduta. Redução da multa. Inviabilidade.
«Inviável a redução da multa estipulada em termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, ao qual a executada anuiu. De fato, a multa em comento tem natureza cominatória, porque se destinar a assegurar o efetivo cumprimento da obrigação assumida, o que afasta a aplicação dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. Ademais, não se verifica excesso de execução, quando a penalidade é apurada considerando as infrações constatadas, isto é, na medida do descumprimento das obrigações assumidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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