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DOC. 154.7194.2000.0000

TRT3. Honorários advocatícios. Indenização honorários advocatícios. Ressarcimento das despesas com advogado.

«Nesta Justiça Especializada, exceto nas lides que não decorrem da relação de emprego (art. 5º da IN 27 do TST), somente são cabíveis honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica do empregado e que este esteja assistido pelo sindicato da sua categoria, conforme estabelecem as Súmulas 219 e 329 do Col. TST e a OJ 305 da SDI-1/TST, não incidindo, in casu, o disposto nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Com efeito, as regras do Processo Civil somente podem ser aplicadas na esfera trabalhista quando não contrariarem as normas específicas do Processo do Trabalho, por expressa disposição do CLT, art. 769. Recurso provido, no aspecto.»

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