STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Inexigibilidade da contribuição do Lei complementar 110/2001, art. 1º. Cumprimento da finalidade. Premissa não admitida com base nas provas e na interpretação de Leis infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Revogação pelo CF/88, art. 149, § 2º, III, a. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1. O exaurimento da finalidade da contribuição prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, quando aferido pela Tribunal de origem, demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. No caso, a afronta à Constituição, se existente, seria indireta e incidiria o óbice erigido pela Súmula 279/STF.
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