TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ajudante de motorista. Não observância das disposições da Lei 7.102/83. Indenização por danos morais.
«Evidenciado nos autos que o reclamante, no exercício da função de ajudante de motorista, realizava o transporte de numerário expressivo recebido pelos clientes da reclamada sem que fossem observadas as medidas exigidas pela Lei 7.102/1983 para a execução desta atividade, fica caracterizada a conduta ilícita da reclamada, ao não promover as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação pertinente. Com efeito, diante da omissão da reclamada e a submissão do autor às condições precárias de segurança, diante do risco acentuado de assalto pela natureza da atividade exercida, é cabível a reparação indenizatória por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).»
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