TRT3. Lanche. Indenização substitutiva. Fornecimento de lanche. Indenização.
«Provada a prestação de serviços em sobrejornada, que excede duas horas extras por dia, como decidido acima, o obreiro tem direito à indenização do lanche, em razão das regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 402, ou seja, pela conversão da obrigação de fazer no seu equivalente pecuniário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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