TRT3. Exceção de suspeição. Cabimento. Exceção de suspeição. Não configurada.
«Não se verifica a suspeição do juízo em razão de interesse no resultado da causa, quando proposta ação civil pública pelo MPT em decorrência de ofício pelo juízo, expedido consoante previsão do Lei 7.347/1985, art. 7º. Uma vez que se trata de obrigação legalmente imposta, seu cumprimento não configura interesse particular capaz de turbar a imparcialidade do julgador e caracterizar as hipóteses previstas nos CLT, art. 801 e CPC/1973, art. 135.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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