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DOC. 154.5442.7002.6300

TRT3. Atraso no pagamento dos salários. Dano moral. Indenização devida

«O salário constitui direito fundamental do trabalhador e, por isso, encontra proteção no CF/88, art. 7º, X, por ser fonte primária da subsistência. Sendo assim, não há dúvidas de que o não pagamento dos salários e verbas rescisórias ocasionou ao reclamante transtornos e dissabores, que afetam diretamente a ordem da subsistência material e, de consequência, atributo da personalidade moral da pessoa do trabalhador. Nesse passo, tenho por caracterizado o dano moral ensejador da indenização postulada com fulcro no art. 186 do Código Civil e no CF/88, art. 5º, X.»

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