TJSP. Apelações - Consórcio - Bem móvel - Ação cominatória c/c indenização por danos morais - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para condenar a ré à emissão da carta de crédito contemplada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida - Irresignação do autor procedente; improcedente a da ré na parte que merece ser conhecida - Sentença parcialmente reformada, para se proclamar a procedência parcial da demanda, em maior extensão que a anunciada em primeiro grau, com o acolhimento parcial do pedido de indenização por danos morais. 1. Impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça - Inconsistência. Ré que nada trouxe de palpável para infirmar os elementos em que se amparou a concessão do benefício. 2. Princípio da dialeticidade - Peça recursal do autor dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. Apelação da ré, porém, não merecendo ser conhecida, em sua maior parte, por não combater o raciocínio do sentenciante, no sentido de que o autor não foi informado da cláusula contratual que condicionava a emissão da carta de crédito à inexistência de restrições creditícias em nome do consorciado. 3. «Astreintes» - Valor unitário da multa comportando majoração, diante da recalcitrância da ré (CPC/2015, art. 537, § 1º, I). Multa diária ora fixada em R$ 1.000,00. 4. Dano moral - Caracterização, seja em razão do longo caminho percorrido pelo autor para solucionar a questão, seja pelo descaso que lhe foi dedicado pela ré. Indenização que se arbitra em R$ 8.000,00, principalmente à luz da técnica do desestímulo. Afastaram as preliminares, deram provimento à apelação do autor, conheceram apenas em parte da apelação da ré e, nessa parte, negaram provimento ao recurso.
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